O tema SAF vem agitando o noticiário do Bahia desde o início do ano, com a longa negociação que durou mais de 12 meses entre a Diretoria Executiva tricolor e o Grupo City até a proposta oficial do conglomerado árabe ter sido concluída e enviada ao clube.
Atualmente, a proposta está nas mãos do Conselho Deliberativo, que realiza uma análise para emitir o seu parecer a torcedores e sócios-torcedores que estão aptos a votar pela aprovação ou não da constituição da SAF.
A oferta é baseada em aproximadamente R$ 1 bilhão pela aquisição de 90% da SAF do Bahia, que, por sua vez, manterá 10% do capital do futebol através da associação civil.
Em mais uma reunião da Comissão da SAF no Conselho, exibida ao vivo para a torcida, alguns novos pontos foram detalhados pelos conselheiros responsáveis pela apresentação.
Dentre eles, um tema importantíssimo foi mostrado: a governança do Bahia SAF.
Você sabe como o Bahia será comandado em caso de aprovação da SAF? Como as decisões serão tomadas? Quais tomadas de decisão o Esporte Clube Bahia ainda manterá? Confira abaixo trechos importantes.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração será formado por até seis membros, sendo um deles indicado pelo Esporte Clube Bahia, e o restante pelo Grupo City.
O mandato deste CA será de até três anos, com possibilidade de reeleição, e sem direito à remuneração.
A indicação de um membro por parte da associação civil acontecerá sempre que possuir 5% do capital votante, sendo que o Bahia iniciará a SAF com 10%.
O CA toma suas decisões baseada em quórum de maioria simples (50% + 1).
Ou seja, em caso de um conselho com seis membros, basta haver votos de quatro deles para a matéria em questão ser aprovada.
Conselho Fiscal
No caso do CF, sua composição será de três a cinco membros, com suplência de número igual.
O mandato será de três anos, com reeleição e remuneração definida no contrato da SAF.
O Esporte Clube Bahia terá indicação de um membro.
As decisões também serão tomadas em quórum de maioria simples.
Diretoria Executiva
Já a DE tem a presença obrigatória de um Diretor Presidente em sua composição.
Este membro será indicado pela maioria de votos do Conselho de Administração.
Uma composição possível para este órgão também tem:
- 01 Diretor de Futebol, 01 Diretor Financeiro e Diretores sem designação específica.
Todos também nomeados pelo CA.
O mandato da Diretoria Executiva também será de três anos, com reeleição permitida e remuneração definida pelo Conselho de Administração.
Suas decisões também serão tomadas com base no sistema de maioria simples de votos.
Assembleia Geral de Acionistas
É formada pelos dois acionistas da SAF: City Football Group (90%) e Esporte Clube Bahia (10%).
As decisões também são tomadas por maioria de votos, o que permitirá ao grupo controlador do futebol tricolor a possibilidade de decidir a grande maioria das matérias sem precisar anuência da associação civil.
Mas, não são todas. O Esporte Clube Bahia tem o poder de Veto em alguns casos importantes.
Desde que conservada 01 ação, o ECB terá direito a vetar:
- Alteração da razão social;
- Modificação de sinais de identificação do time de futebol (brasão, cores, marca, hino e apelido);
- Mudança de sede.
Desde que conservado 5% do capital votante, o ECB terá direito a vetar:
- Fusão, cisão, incorporação de ações, consolidação ou transferência dos negócios para qualquer terceiro;
- Reorganização societária ou empresarial envolvendo a companhia, desde que viole o acordo dos Sócios;
- Matérias que limitem ou restringem os exercícios dos direitos políticos e econômicos do ECB;
- Dissolução, liquidação ou extinção da companhia por qualquer meio, bem como pedido de falência, insolvência ou recuperação judicial;
- Alienação, cessão ou transferência relacionadas a todos ou, substancialmente, todos os bens que compõe a Operação Futebol;
- Alteração do Estatuto social que afete os direitos de voto, econômicos, dividendos mínimos obrigatórios do Bahia ou direitos e obrigações previstas no Acordo de Investimento e de Sócios.
O ECB também tem o compromisso de:
- Não vetar a participação do time de futebol em competições promovidas no âmbito do sistema nacional de Desporto (Brasileiro, Copa do Brasil, Nordeste e Baiano), bem como a participação em uma eventual Nova Liga promovida pelos Clubes de Série A e B.
Esse ponto está no contrato porque a lei da SAF permite em alguns casos o direito de vetar a participação em alguns campeonatos. O Bahia, por sua vez, assumiu o compromisso de não fazer este veto.
Desde já, o ECB também se compromete a não vetar uma possível participação em uma nova Liga de Clubes, caso assim a SAF deseje.
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