De André Uzêda, no jornal A Tarde desta sexta-feira:
Atrás do Bahia na tabela do Campeonato Brasileiro, as equipes do Avaí (17º colocado) e do Atlético-PR (vice-lanterna) estudam entrar com uma ação reclamando na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre a situação do jogador Carlos Alberto, meia do tricolor baiano.
Os clubes protestariam contra o fato de o meia ter atuado por três clubes este ano: Vasco (até fevereiro), Grêmio (até abril) e Bahia. Neste caso, Carlos Alberto teria feito três transferências na mesma temporada, situação que é terminantemente proibida pelo Regulamento da Fifa (Leia explicação abaixo).
A informação foi passada à reportagem por uma fonte ligada aos clubes reclamantes, mas não é confirmada pelos departamentos jurídicos do Leão da Ilha e do Furacão. Preferimos não nos manifestar, pois pode ser um assunto estratégico do clube, procurou despistar o advogado Gil Justen, do rubro-negro do Paraná.
DEFESA
Segundo o advogado do Bahia, Ademir Ismerim, a situação do jogador não oferece riscos de punição com perda de pontos ao tricolor no Campeonato Brasileiro.
Ele jogou no Vasco apenas o Campeonato Carioca. Existe uma RDI 03/2005 (Resolução de Diretoria) da CBF que disciplina que as três transferências só valem para competições nacionais. O calendário nacional começa com a disputa da Copa do Brasil, o que obrigatoriamente invalida os Estaduais, diz.
Ainda segundo Ismerim, no ato da vinda de Carlos Alberto, ciente do problema do número de transferências, o departamento jurídico do clube monitorou por intermédio da Federação Bahiana de Futebol (FBF) a situação do atleta.
Fizemos uma consulta para saber se ele enfrentaria problemas desta natureza. A CBF não fez qualquer objeção, tanto que inscreveu o atleta , afirma.
A reportagem tentou entrar em contato, via assessoria de imprensa, com a diretoria de competições da CBF, mas não recebeu resposta aos questionamentos feitos.
O Bahia não pode perder pontos por uma questão que não é da sua competência. É a CBF quem inscreve os jogadores, diz o advogado da área esportiva Fábio Cruz (leia artigo completo abaixo).
REGULAMENTO DA FIFA – ARTIGO 5 – Jogadores devem ter sido registrados no máximo em três clubes na mesma temporada. Durante este período, o jogador só pode atuar em partidas oficiais por dois clubes. A exceção a essa regra é uma negociação envolvendo dois clubes pertencentes a mesma associação durante a janela de transferência.
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA CBF – ART. 38 – Um clube não poderá incluir em sua equipe um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das séries do campeonato brasileiro, na mesma temporada
SITUAÇÃO SEMELHANTE
Nesta semana, o atacante Wellington Paulista viveu situação parecida. Ele começou a temporada 2011 no Cruzeiro, sendo, em seguida, emprestado ao Palmeiras. Há uma semana, chegou a acertar as bases salariais com o Grêmio, mas a transferência melou justamente pela resolução da Fifa que proíbe um jogador de atuar por três clubes na mesma temporada.
Porém, há uma diferença crucial no caso de Wellington. Pelo Cruzeiro, ele atuou na Libertadores. Já Carlos Alberto, em 2011, jogou pelo Vasco o Carioca (estadual), que não é entendido como competição nacional
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“A CBF liberou a inscrição do jogador”
FÁBIO CRUZ
Advogado da área esportiva
“No meu entendimento, o Esporte Clube Bahia não pode ser punido em uma situação como essa. O primeiro motivo é que a própria CBF aceitou inscrever o jogador, informando seu nome no Boletim Informativo Diário (BID). Ou seja, ao publicar o registro, a entidade concordou que o atleta estaria em plenas condições legais para atuar pela equipe que o contratou.
Neste caso, o Bahia não pode ser punido com perda de pontos no campeonato por uma situação que foge à sua competência. Quem regula a inscrição dos jogadores é a Confederação Brasileira de Futebol, e não os clubes.
É algo diferente, por exemplo, de colocar um jogador para jogar que tenha acumulado cartões por outra equipe. Aí sim é função da agremiação esportiva monitorar a situação do jogador contratado. Outro ponto importante é que nenhum cidadão brasileiro pode ser impedido de exercer seu trabalho, quem rege isso é uma Lei Federal. Leis federais são superiores a qualquer outra lei em uma hierarquia inferior, ainda mais normas esportivas. O caso do Wellington Paulista, por exemplo, poderia ser derrubada baseado neste entendimento.”
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