Depois do atentado ao ônibus do Fortaleza E.C., precisarão esperar para que morram jogadores e quem mais estiver dentro de um ônibus de um time de futebol para que as medidas punitivas aos celerados criminosos deixem de ser paliativas no Brasil? As ameaças que as famílias de jogadores e dirigentes sofrem, não passarão de apenas um registro nas delegacias da Polícia Civil? O que aconteceu em Recife tem de ser o limite. Desse ponto não deverá passar, senão será o fim da liberdade do verdadeiro torcedor, que ficará refém do medo, e não sem motivo.
O atentado em Recife acendeu a luz vermelha. O caso não é mais simplesmente esportivo e nem do STJD, nao agora. É caso de Polícia e da Justiça Comum. O Sport, em nossa opinião, não merece ser punido por algo que aconteceu distante do estádio, num ponto tal em que o clube não tinha nenhum controle sobre o fato. A escolta policial não era naquele trágico momento a ideal para impedir a ação terrorista dos bandidos, e mediante ao que se soube depois, a Polícia Militar foi muito infeliz estrategicamente. A segurança é dever do Estado e não uma atribuição dos clubes.
Sexta feira, 23, foi divulgado pela imprensa pernambucana uma informação vazada da própria Polícia Militar, que dava conta de que os causadores do atentado teriam sido barrados nas imediações da Arena Pernambuco com bombas e outros artefatos, antes do jogo, fato que fez a PM proibir o acesso dos delinquentes ao estádio. Até aí tudo bem. Porém, o pior é que deixaram os delinquentes seguirem sem ter apreendidos as bombas e os demais artefatos perigosos que portavam.
A partir dessa falha da PM começou o planejamento dos meliantes para a emboscada ao ônibus do Fortaleza. Mal sabiam os jogadores o que os aguardavam no trajeto do estádio para o hotel. Imagino o desespero e a impotência dos ocupantes daquele ônibus no momento do atentado, vendo bombas explodirem dentro do veículo, vidros estilhaçando e voando como lanças na direção das pessoas indefesas. A morte não flertou, ela simplesmente namorou e beijou a todos dentro do ônibus, ora transformado num inferno sobre rodas.
A pergunta é sobre como ficará doravante a condição psicológica do jogador no Brasil, em cada delegação quando estiver dentro de um ônibus se dirigindo para o estádio, ou saindo dele. Chegando, pensará no que pode acontecer. Saindo, também pensará no pior. Nesse caso, como um jogador poderá exercer com leveza a sua profissão? A situação passa a ser de segurança estrutural. No caso, o STJD acusa antecipadamente o Sport por crime culposo. Isto é uma aberração, para dar uma satisfação a quem? Um caso assim deixa de ser esportivo porque a segurança pública é um direito de todos. Portanto, não é para o STJD definir uma punição porque o atentado contra vidas aconteceu num trajeto de 19 quilômetros entre os municípios de São Lourenço da Mata – onde está localizada a Arena Pernambuco – e Recife.
Qual teria sido a culpa do Sport neste atentado? Isto é algo para os excelentíssimos juízes do STJD refletirem. À Polícia, cabe a obrigação de investigar e prender – sem direito à fiança – para posterior decisão da Justiça no sentido de manter esses marginais na prisão para julgá-los e condená-los por tentativa premeditada de assassinato. Ou isso ou nada, sob pena dos bandidos ter a noção cada vez mais clara de que o crime compensa. Em sendo assim, isso terá consequências tenebrosas, especialmente para o futebol.
Se essa tragédia ficar restrita tão somente a uma punição injusta para com um clube que nenhuma participação direta teve nesse lamentável episódio, exceto ter sido uma torcida organizada por torcedores do próprio, mas que, pelo que dizem, não participa da vida do clube por decisão da diretoria – famigeradas torcidas organizadas que há muito tempo deixaram de ser a festa que encantava os estádios para se tornarem vetores de problemas para o futebol, haja vista o atentado contra um ônibus do São Paulo nas imediações do Morumbi, e o ato terrorista contra o ônibus do Bahia que quase inutilizou para o futebol o goleiro Danilo Fernandes e feriu outros.
– Aliás, por falar em impunidade, o Ministério Público da Bahia denunciou, desde o ano passado, por tentativa de homicídio, depois que a Polícia Civil identificou quatro indivíduos como autores do atentado ao ônibus do Bahia, sendo esses: Hugo Oliveira da Silva Santos; Janderson Santana Bispo; Marcelo Reis dos Santos Junior e Marcelino Ferreira Barreto Neto. O Tribunal de Justiça da Bahia segue aguardando a citação dos acusados para que seja dado o andamento do rito processual.
Agora pasmem: ano passado houve uma reunião no CT Evaristo de Macedo entre membros de uma torcida organizada para cobrar dos jogadores resultados mais eficientes na série A, e um dos que estavam nessa reunião, da qual Danilo Fernandes também participou, foi o Janderson Santana Bispo. A diretoria do Tricolor permitiu sabendo, ou não sabia de quem se tratava – Fico de boa vontade com esta última opção. Se esse indivíduo tem tanto trânsito assim, depois de praticar um atentado de homicídio, a senha está dada para que outros vândalos se sintam à vontade para barbarizarem, como fizeram contra o ônibus com jogadores, comissão técnica e diretora do Fortaleza.
É isso, ficamos na esperança de que a Polícia pernambucana faça o papel dela e prenda os bandidos para que a Justiça Comum faça também seu papel perante a sociedade pernambucana e de todo o país, porque é isso que esperamos ansiados pelo bem do futebol brasileiro. Aos diretores, comissão técnica e jogadores do Fortaleza, a nossa solidariedade na esperança de que tudo volte ao normal nesse clube glorioso, com votos de rápida recuperação aos que estão sob cuidados médicos.
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