“Há homens que lutam a vida inteira e são imprescindíveis”.
Tomo os versos do dramaturgo alemão Brecht para saudar os membros do Ministério Público da Bahia. No fundo, são as vozes do cidadão, que, em geral, se sente impotente diante do sistema construído justamente para favorecer os poderosos os políticos e os donos da grana.
E, neste espaço, felicito a bravura do MP baiano na figura de dois dos seus integrantes, os procuradores Rita Tourinho e Carlos Frederico Brito dos Santos. Graças ao empenho e coragem pessoal dos dois, caiu oficialmente um dos maiores “muros” da Bahia: o que ocultava, embora até mesmo todas as pedras seculares do Pelourinho soubessem, a dupla função de Paulo Virgílio Maracajá Pereira.
Sem meias-palavras, o inquérito civil, instaurado pelo MP estadual em junho de 2008, concluiu que o conselheiro exercia paralelamente à função pública a “atividade clandestina de cogestor de uma instituição privada, no caso o E.C. Bahia”. “Utilizando-se de testas-de-ferro que atuam como gestores de fachada, o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Paulo Maracajá, exerce, de fato, a gestão do Esporte Clube Bahia, em violação à Lei Orgânica dos Tribunais de Contas do Estado da Bahia e afrontando princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade e da lealdade às instituições”, apontou o relatório do MPE.
As acusações e provas, em sua grande maioria, foram produzidas pelo próprio “eterno presidente” ou, para alguns, “grande coveiro”, do Bahia. Escudado na impunidade e, também, na capacidade que tinha em comprar as vozes de alguns radialistas, o investigado não se dava nem ao trabalho de esconder suas atitudes. É o típico caso em que o processo é mais uma peça de autoacusação.
Em depoimento para o livro Bora Bahêeea!, do jornalista Bob Fernandes, publicado em 2003, Maracajá debochava: “Existem, em todos os setores, os bons e os maus. Existem excelentes dirigentes e maus dirigentes. Cada um deve pagar por aquilo que fez. Todos os dirigentes, que são homens públicos, têm de ter sigilo bancário quebrado, têm de ser investigados, têm de informar o patrimônio… Daria em branco. Homens públicos têm de estar sujeitos a perguntas, a investigações”. Quando, enfim, por conta deste inquérito no MPE, a Justiça baiana determinou a quebra do seu sigilo bancário e fiscal, ele mudou de opinião, impetrando um mandado de segurança e obtendo uma medida liminar para impedir a investigação de sua vida financeira.
A conclusão do inquérito do MPE não deixa dúvidas: “O grau de intromissão do agente público Paulo Maracajá na administração do E.C. Bahia é realmente colossal, a ponto de podermos afirmar que, com um aficionado tão onipresente e dedicado, o clube não precisaria de presidente…”. Cópia do inquérito civil foi encaminhada para o TCM e para a Promotoria de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa.
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