Fonte: Felipe Oliveira / EC Bahia
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) colocou um ponto final sobre quaisquer dúvidas sobre a situação do meia-atacante Luciano Juba no Bahia.
Anunciado pelo Bahia no dia 1º de setembro, através de pré-contrato, o jogador já foi relacionado para três partidas e entrou em campo duas vezes com a camisa tricolor.
Ao longo dos seis meses de espera pela chegada do atleta, houve dúvidas sobre a possibilidade ou não da sua utilização neste Brasileirão. E o STJD confirmou o que a CBF já havia indicado para o Tricolor.
O STJD foi unânime ao confirmar a liminar do Bahia, pedida de forma preventiva, para utilizar Juba nos jogos desse Campeonato Brasileiro. A informação é do ge.globo.
Antes do Supremo Tribunal, a CBF já havia acatado uma recomendação da FIFA para privilegiar o interesse do atleta, que ficaria sem jogar até o fim da temporada caso houvesse uma resposta negativa.
O caso passou pela esfera jurídica porque Juba chegou ao Bahia após o fim da janela de transferências. Ou seja, em condições normais não poderia mais ser inscrito por ter vindo de outra agremiação.
Mas, como já tinha um pré-contrato assinado com o Bahia, a CBF e o STJD entendem que o atleta tem direito a exercer sua profissão porque seu antigo vínculo havia sido iniciado antes da adoção de duas janelas de transferências por ano.
Juba havia renovado seu contrato por três anos em 2020 com o Sport.
Portanto, a argumentação é de que na época não existia informação que a CBF iria adotar uma janela de transferências que seria fechada em 2 de agosto de 2023.
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