O Desembargador Joaquim A. de Brito, da Egregia 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reconhecendo o direito da CBF e os equívocos da decisão proferida pelo juízo da 1º Vara Cível da Barra da Tijuca, decidiu conceder liminar em favor da CBF para o fim de dar efeito suspensivo ao recurso desta entidade.
Sendo assim os árbitros integrantes do quadro da CBF não deverão apitar partidas do torneio organizado pela Liga do Nordeste.
CBF News
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