O BA-Vi de domingo vai mesmo ser no Jóia da Princesa, em Feira de Santana. Mas com portões abertos, já que o julgamento referente à perda do mando de campo tricolor só acontecerá na próxima terça, no STJD. A decisão de hoje diz respeito a outro processo: a interdição do Octávio Mangabeira. A matéria abaixo é de Michel Castellar, da Agência Estado:
“A Fonte Nova foi interditada na tarde desta terça-feira, após liminar deferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato. O procurador da 4ª Comissão Disciplinar do órgão, Alessandro Kishino, optou por fazer a requisição ao dirigente, por causa dos incidentes provocados pela torcida no confronto contra o Ipatinga, no sábado, que levou a partida ser interrompida aos 23 minutos do segundo tempo.
Além de ter seu pedido para o fechamento temporário do estádio ratificado pelo presidente do STJD, o procurador da 4ª Comissão já indiciou o Bahia no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de manter o local com infra-estrutura necessária para assegurar plena garantia e segurança, o que pode acarretar a pena de interdição até a sua regularização, além de multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
O Bahia ainda corre o risco de perder até dez mandos de campo e ser obrigado a pagar uma multa entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, porque ainda será julgado no art. nº 213 – deixar de tomar providências necessárias capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.
Uma vez confirmada a culpa do Bahia no SJTD, o clube será declarado o perdedor do confronto. O Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) determina em seu capítulo IV, art. nº 37, parágrafo 3º, inciso I, que se um clube houver dado causa à suspensão da partida e era na ocasião o perdedor, seu adversário será o vencedor prevalecendo o resultado constante no placar”.
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