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MP conclui: Maracajá exerce função ilegal no Bahia

Notícia
Historico
Publicada em 17 de janeiro de 2009 às 09:47 por Da Redação

De Aline D´Eça, da Assessoria de Impresa do Ministério Público da Bahia

:”Utilizando-se de “testas de ferro” que atuam como “gestores de fachada”, o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Paulo Maracajá, exerce, de fato, a gestão do Esporte Clube Bahia, em violação à Lei Orgânica dos Tribunais de Contas do Estado da Bahia e afrontando princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade e da lealdade às instituições. Esta é a conclusão do procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Carlos Frederico Brito dos Santos, no relatório final do inquérito civil instaurado, em junho de 2008, pelo Ministério Público estadual, para apurar se o conselheiro exercia paralelamente à função pública a “atividade clandestina” de co-gestor de uma instituição privada, o E.C. Bahia. Cópia do inquérito civil foi encaminhada para o TCM e para a Promotoria de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa.

As investigações tiveram por base declarações prestadas pelo próprio Paulo Maracajá para veículos de imprensa, depoimentos de diversas pessoas que confirmaram a ingerência do conselheiro no Bahia e atas de assembléias gerais do Clube dos Treze. De acordo com o relatório, ficou comprovado que Maracajá praticou diretamente uma série de atos típicos de gestão no Esporte Clube Bahia, conduta absolutamente incompatível com o exercício paralelo das atividades de conselheiro do TCM. Ele, explica Frederico, por diversas vezes, viajou pelo Brasil tanto para representar o E.C. Bahia nas reuniões do Clube dos Treze – chegando a ser eleito secretário da entidade – , quanto para acompanhar julgamentos dos atletas do clube perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), conforme anunciado em veículos de comunicação. Além disso, prossegue o relatório, jogadores, treinadores e jornalistas esportivos afirmaram que o conselheiro, conhecido como o “eterno presidente do Bahia”, continuava tomando decisões administrativas e comparecendo diariamente ao Fazendão – local de treino do time –, contactava e contratava técnicos e jogadores de futebol, chegando até a interferir no trabalho do médico do clube para a liberação de um jogador contundido.

Em uma das entrevistas de Paulo Maracajá à imprensa, ele próprio afirmou a prática de outro ato de gestão: a negociação direta de dívidas trabalhistas do Bahia perante a Justiça do Trabalho. “As suas próprias palavras ditas à mídia já seriam suficientes para alicerçar uma petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, explica o procurador de Justiça. Segundo Carlos Frederico, Maracajá, em outra entrevista, afirmou não se opor à hipótese de ter seu sigilo bancário quebrado para esclarecer a origem de seu patrimônio, mas, quando o Ministério Público conseguiu a quebra de seus sigilos bancário e fiscal visando o esclarecimento de uma série de questionamentos acerca de sua gestão financeira no E.C. Bahia, a sua reação contrária foi imediata, tendo impetrado um mandado de segurança e obtido uma medida liminar para impedir a investigação de sua vida financeira.

O representante do MP destaca, ainda, em seu relatório, a relação de “servilismo” existente entre o então presidente do Bahia, Petrônio Barradas, e o conselheiro Paulo Maracajá. Segundo Brito, restou esclarecido na investigação que quem detém o poder sobre o conselho deliberativo do órgão que elege a direção do E.C. Bahia é o conselheiro Paulo Maracajá, em companhia do empresário Marcelo Guimarães, “com quem, ao que parece, faz um revezamento na indicação da diretoria do clube”. Explica o procurador que é de conhecimento público, por exemplo, que Petrônio Barradas já foi diretor das divisões de base e diretor de futebol do Bahia por indicação do investigado. Em declaração à promotora de Justiça Rita Tourinho, Barradas confirmou que, no ano de 2005, antes de assumir a presidência do Bahia, trabalhou no TCM, estando lotado no gabinete do conselheiro Paulo Maracajá.

Instado pelo Ministério Público a manifestar-se, Maracajá, de acordo com o relatório, limitou-se a dar a sua versão sobre os fatos, chegando até a confessar a prática de diversas condutas típicas de gestor do clube, embora sustente que o fizesse apenas na condição de um `aficcionado´. “O grau de intromissão do agente público Paulo Maracajá na administração do E.C. Bahia é realmente colossal, a ponto de podermos afirmar que, com um `aficcionado´ tão onipresente e dedicado, o clube não precisaria de presidente…”, conclui Carlos Frederico Brito, afirmando que embora não tenha conseguido esclarecer apenas a suposta gestão fática financeira do investigado no E.C. Bahia, diante da negativa da quebra de sigilo bancário, “os demais aspectos de sua intromissão na vida institucional e administrativa do clube restaram sobejamente comprovadas, caracterizada a prática de atos ímprobos que atentam contra os princípios da administração pública”.”

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