Após a nota emitida pelo presidente Marcelo Guimarães Filho nesta segunda-feira (27), várias informações constantes no documento foram questionadas por torcedores, já que encontravam-se em desacordo ao divulgado pelo clube em outros momentos, que contradiziam a própria assembleia de sócios que aprovou a reforma do estatuto tricolor.
Os principais questionamentos giravam em torno dos critérios de elegibilidade para que o sócio tenha direito a votar e ser votado. Na nota assinada pelo dirigente, ele afirma que “de acordo com o estatuto em vigor, após doze meses como Sócio Patrimonial, o torcedor, estando em dia com suas obrigações para com a instituição, tem o direito de votar nas eleições e escolher o Conselho Deliberativo e o Presidente do Clube. Depois de 24 meses como Sócio Patrimonial, ele conquista o direito de ser candidato a Conselheiro e a Presidente“.
Ao acessar a “carta magna” do clube disponível no site oficial, porém, usuários do Fórum ecbahia.com, apuraram que os prazos constantes eram de 24 e 60 meses, respectivamente. Horas depois, a peça teria sido alterada, conforme denuncia o torcedor Antonio Marinho. “Só quero saber em que cartório está registrado este estatuto com as assinaturas”, questiona o torcedor.
Apesar de não ter verificado a versão denunciada pelos torcedores, a equipe ecbahia.com apurou que a versão atual permanece com divergências em relação ao divulgado na nota desta segunda-feira. Enquanto o artigo 10 fala em prazo de 24 meses para participação na Assembleia Geral, o art. 43 garante “o direito de votar após 12 (doze) meses, e de ser votado, após 24 (vinte e quatro) meses”.
A afirmação do dirigente em relação ao sócio poder se candidatar a presidência com 24 meses esbarra ainda no artigo 32, que trata sobre a constituição da Diretoria Executiva e determina que “somente será admitida a inscrição de candidatos para o cargo eletivo de que trata este dispositivo, os Conselheiros eleitos com pelo menos 02 (dois) mandatos de 3 (três) anos…”, o que aumenta em mais seis anos o prazo para um sócio conseguir se tornar presidente.
MAIS POLÊMICAS
Dentre os vários outros pontos questionados pelos usuários do Fórum ecbahia.com, o torcedor Theodomiro Rodrigues chama a atenção para o artigo 52 do Estatuto, que prevê a possibilidade de exclusão do associado que “recorra à Justiça Comum, contra o Clube, ou contra as pessoas dos Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo”.
“Este texto divulgado pela diretoria tem muitas outras diferenças do aprovado na assembleia geral que estava presente”, garantiu.
O texto atual também não faz nenhuma referência ao programa “Torcedor Oficial do Bahia”, apesar das promessas de vantagens divulgadas pelo clube, como a aquisição do título de sócio patrimonial sem o pagamento da “joia”.
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