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STJD nega efeito suspensivo para jogadores punidos no Ba-Vi

Notícia
Baiano
Publicada em 22 de março de 2018 às 22:26 por Victor de Freitas

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Fonte: Reprodução

Nesta quinta-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizou o julgamento na primeira instância do órgão sobre as denúncias feitas por casos que aconteceram no Ba-Vi do dia 18 de fevereiro, no Barradão.

Após julgamentos realizados até a última instância estadual no TJD-BA, quatro jogadores do Bahia foram punidos e tiveram suas punições mantidas no Pleno.

No STJD, as punições para os jogadores foram mantidas e todos os pedidos de efeito suspensivos foram negados.

Apenas as multas em dinheiro aplicadas para Vitória e para o zagueiro Kanu foram suspensas.

Veja como as punições ficaram:

O zagueiro Kanu foi punido com 11 jogos por agressão (254-A) e 90 dias de suspensão. O Vitória foi punido com a perda de três pontos válidos na partida em favor do Bahia.

Também punidos, os atletas Denilson , Rhayner e Yago, do Vitória, e Edson e Rodrigo Becão, do Bahia, receberam oito partidas de suspensão por agressão (artigo 254-A do CBJD). 

Já o Técnico Vagner Mancini, do Vitória, recebeu cinco jogos por atitude contrária à disciplina (artigo 258).

O Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva analisou as provas juntadas e o resultado do julgamento no TJD-BA. No entendimento do relator os episódios ocorridos na partida foram de extrema gravidade e de grande repercussão em todo o país.

“Portanto, sem adentrar ao mérito do recurso o caso é de extrema gravidade, com cenas lamentáveis que repercutiram por todo o País, não sendo admissível, nesse caso concreto, que os atores envolvidos nessa vergonhosa conduta de violência e ameaça praticada além de artificial manobra para o encerramento antecipado da partida, desfilem nos gramados da final do Campeonato, gozando das benesses do Efeito Suspensivo e assim, zombando da Justiça Desportiva”, destacou Mauro Marcelo, auditor do STJD.

CAMPEÃO DO BAIANO SÓ SERÁ HOMOLOGADO APÓS JULGAMENTO NO PLENO DO STJD

O relator do STJD também determinou que o Presidente da Federação Baiana de Futebol seja oficiado no sentido de não homologar o resultado final do Campeonato Baiano antes da decisão do Pleno deste STJD.

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