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Pleno do TJD-BA vai julgar denúncias do Ba-Vi na sexta-feira

Notícia
Baiano
Publicada em 7 de março de 2018 às 11:44 por Victor de Freitas

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Fonte: Felipe Oliveira/Divulgação/ECBahia

Após recurso pedido pela Procuradoria do TJD-BA, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia marcou o julgamento em segunda instância sobre casos ocorridos no Ba-Vi do Barradão para esta sexta-feira (09), às 18h.

Além de não ter deixado o Bahia satisfeito, o resultado do julgamento em primeira instância também deixou descontente o Procurador-Geral Ruy João, que se mostrou contrário às decisões tomadas no Tribunal.

“A Procuradoria, obviamente, não pode se sentir confortável com o resultado de um julgamento dessa natureza. Um clássico do Ba-Vi que produz estragos nacionais e internacionais não ser apenado como manda a lei. As penas foram brandas, muito leves, que não representam o anseio nem da Procuradoria nem da sociedade e muito menos de desportistas que gozam de respeito e que procuram buscar a ética no futebol. Com certeza absoluta, a Procuradoria irá recorrer”, disse Ruy João, após o primeiro julgamento.

Confira o edital de citação para o Pleno

Relembre as decisões do 1º julgamento:

Vinícius foi julgado por no Art. 258-A, por comemorar com gestos obsecenos. A pena foi de dois jogos no Campeonato Baiano, por maioria de votos.

Edson e Rodrigo Becão foram denunciados no Art. 250, por agressão. A pena foi de oito jogos de suspensão no Campeonato Baiano, por unanimidade.

Lucas Fonseca, denunciado no Art. 250, por ato hostil, foi absolvido por unanimidade.

Kanu foi punido por 10 jogos de suspensão no Baiano, no Art. 250, por agressão. Yago, Rhayner e Denílson foram punidos por oito jogos de suspensão no Baiano, no Art. 250, por agressão.

Denunciados no Art. 258, por ferir a ética desportiva, o técnico Vagner Mancini, o supervisor de futebol Mario Silva e os jogadores Bruno Bispo, André Lima e Ramón foram todos absolvidos. Fernando Miguel também foi absolvido, por denúncia de ato hostil.

Já o Esporte Clube Vitória, denunciado por “provocar suspensão do jogo causando prejuízo desportivos a terceiros”, foi penalizado a pagar R$ 100 mil.

O relator do julgamento no Pleno do TJD-BA será Dr. Eduardo de Carvalho Motta Júnior.

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