O Bahia está entre os 18 clubes da Série A que podem receber multas por descumprimento de regras contra a Covid-19.
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) está preparando um total de 36 denúncias contra times das duas principais divisões do futebol brasileiro.
A denúncias partem de notícias de infração que foram formalizada pela Confederação Brasileira de Futebol.
Dentre as principais infrações, está a troca de camisas após o fim do jogo. Esse ato, que é tradicional no futebol, está proibido neste Campeonato Brasileiro.
O Bahia foi denunciado por troca de camisas nos jogos contra Flamengo e Grêmio.
Assim, os clubes envolvidos podem sofrer a mesma multa.
Procurador do STJD, Ronaldo Botelho explicou o motivo da rigidez.
“Na troca de camisas, as camisas estão todas suadas. O atleta está lá jogando, obviamente sem máscara, então o que tem de saliva, de gotículas ali… Isso é um perigo. Evidente que, se trocar as camisas e um dos atletas por ventura estiver contaminado, ele vai contaminar o outro. O artigo II da Lei Pelé e também o Regulamento Geral de Competições da CBF é muito claro exigindo segurança e saúde aos participantes dos eventos. Então qual o objetivo das denúncias? Fazer com que isso seja cumprido. Que, nesse momento, não se troque camisas, não se aglomere, que não se abracem no momento do gol. Precisamos preservar a saúde deles, dos jogadores”, afirma o procurador.
A princípio, o Bahia e os clubes denunciados pelo mesmo motivo serão enquadrados no artigo 191 do CBJD, que trata de:
- “deixar de cumprir ou causar dificuldade no cumprimento de: resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado, de regulamento, geral ou especial, de competição”.
A pena varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
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