Fonte: Felipe Oliveira / EC Bahia
O ‘caso Daniel Cruz’ ainda repercute nos bastidores mesmo após o fim do vínculo entre Bahia e o jogador de 20 anos, revelado no clube, e que está desempregado desde o fim de julho.
Nesta última quinta-feira (09), houve mais um capítulo da novela, após a Justiça proferir decisão favorável ao Bahia por considerar como “improcedente” o pedido feito pela defesa do jogador, em março, para ter o contrato rescindido.
O jogador argumentava atraso no pagamento de contribuições previdenciárias e em três meses de FGTS. Os valores, no entanto, foram quitados pela diretoria tricolor.
Confira a decisão proferida pela juíza Vivianne Tanure Mateus:
“No tocante ao FGTS, o recolhimento, com atraso, das competências citadas na peça vestibular, contemporâneas ao período pandêmico, não serve para decalcar a gravidade da conduta do empregador, capaz de autorizar a despedida indireta. Ao revés, denota a boa fé patronal em solucionar a situação, a despeito da crise econômica que lhe atingia. “(…) Isto posto, acolho a PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO no tocante ao pleito da alínea “c.4” da exordial, rejeito A PRELIMINAR DE INÉPCIA; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pleitos objeto desta reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita”, diz parte da decisão da juíza, publicada pelo Bahia Notícias.
Entenda a situação atual
Mesmo sem vínculo com o Bahia, jogador só pode assinar com outra agremiação esportiva mediante a pagamento de multa de R$ 1,2 milhão ao Esquadrão de Aço.
O direito a receber essa quantia é assegurado ao Tricolor pela Lei Pelé, como clube formador, uma vez que fez uma oferta de primeiro contrato profissional e recebeu “não” como resposta.
Principal interessado no jogador, o Athletico Paranaense tentou negociar com o Bahia para que a multa não fosse cobrada pelo clube tricolor, o que, obviamente, não abriu mão do seu direito. A informação foi divulgada pelo Bahia Notícias.
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