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STJD pode punir jogadores e clubes por briga no Castelão

Notícia
Nordestão
Publicada em 12 de maio de 2021 às 16:23 por Victor de Freitas

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Fonte: Thiago Gadelha / SVM

A Procuradoria do STJD fez uma denúncia contra Bahia, Ceará e jogadores envolvidos na briga generalizada que tomou o gramado do Castelão após o fim da partida decisiva da Copa do Nordeste.

Além do próprio clube, a denúncia atinge Daniel, Juninho e Nino Paraíba. Pelo lado cearense, Jael, Gabriel Dias e Mendoza foram os denunciados.

Denunciados pela Procuradoria, os envolvidos serão julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mas ainda sem data para o julgamento.

Nino Paraíba foi o atleta tricolor com mais denúncias, nos Artigos 250, 254-A duas vezes, 257 e 258-B, que tratam de conduta desleal, agressões, conflito e invasão de campo.

Daniel, por sua vez, foi denunciado nos Artigos 254-A e 257, que tratam de agressão e conflito no campo de jogo.

Já o zagueiro Juninho foi enquadrado nos Artigos 254-A duas vezes e 257, por dupla agressão e participação em conflito no campo.

O Bahia, como clube, recebeu denúncia nos Artigos 191, 213 – inciso I, 213 – inciso II e 257, por ausência de máscara em integrantes credenciados, desordem, invasão de campo e conflito.

Atletas do Ceará e o clube cearense foram denunciados de forma semelhante.

A Procuradoria ainda pede a suspensão preventiva dos atletas envolvidos enquanto não há julgamento.

As penas para cada Artigo:

  • Art. 191 – multa de R$ 100 a R$ 100 mil
  • Art. 213, incisos I e II – multa e R$ 100 a R$ 100 mil e perda de 1 a 10 mandos de campo
  • Art. 250 – suspensão de 1 a 3 jogos;
  • Art. 254-A – suspensão por 4 a 12 jogos;
  • Art. 257 – suspensão por 6 a 10 jogos;
  • Art. 258-B – suspensão por 1 a 3 jogos.

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