Na última semana, os sócios-torcedores decidiram pela aprovação da proposta de aquisição de 90% da SAF tricolor pelo Grupo City. E, a partir de agora, o Esquadrão realiza sua transição para se dividir em dois: Bahia SAF e associação civil Esporte Clube Bahia.
No caso da Sociedade Anônima do Futebol, como será a estrutura de Governança? Como os membros de cargos na diretoria serão definidos? Entenda abaixo.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração será formado por até seis membros, sendo um deles indicado pelo Esporte Clube Bahia, e o restante pelo Grupo City.
O mandato deste CA será de até três anos, com possibilidade de reeleição, e sem direito à remuneração.
A indicação de um membro por parte da associação civil acontecerá sempre que a mesma possuir 5% do capital votante – o Esporte Clube Bahia iniciará a SAF com 10%, podendo vender ou comprar mais ações ao longo do tempo.
O CA toma suas decisões baseada em quórum de maioria simples (50% + 1).
Ou seja, em caso de um conselho com seis membros, basta haver votos de quatro deles para a matéria em questão ser aprovada.
Conselho Fiscal
No caso do CF, sua composição será de três a cinco membros, com suplência de número igual.
O mandato será de três anos, com reeleição e remuneração definida no contrato da SAF.
O Esporte Clube Bahia terá indicação de um membro.
As decisões também serão tomadas em quórum de maioria simples.
Diretoria Executiva
Já a DE tem a presença obrigatória de um Diretor-Presidente em sua composição. É assim que funcionam os clubes administrados pelo Grupo City. Como exemplo, Ferran Soriano é o Diretor-Presidente de Manchester City, New York City e Melbourne City.
Este membro será indicado pela maioria de votos do Conselho de Administração.
Uma composição possível para este órgão também tem:
- 01 Diretor de Futebol
- 01 Diretor Financeiro; e
- Diretores sem designação específica.
Todos também nomeados pelo Conselho de Administração.
O mandato da Diretoria Executiva também será de três anos, com reeleição permitida e remuneração definida pelo CA.
Suas decisões também serão tomadas com base no sistema de maioria simples de votos.
Assembleia Geral de Acionistas
É formada pelos dois acionistas da SAF: City Football Group (90%) e Esporte Clube Bahia (10%).
As decisões também são tomadas por maioria de votos, o que permitirá ao grupo controlador do futebol tricolor a possibilidade de decidir a grande maioria das matérias sem precisar anuência da associação civil.
Mas, não são todas.
Vetos permitidos ao Esporte Clube Bahia
Conforme previsto em contrato, a associação civil Esporte Clube Bahia tem o poder de Veto em alguns casos importantes.
Desde que conservada 01 ação, o ECB terá direito a vetar:
- Alteração da razão social;
- Modificação de sinais de identificação do time de futebol (brasão, cores, marca, hino e apelido);
- Mudança de sede.
Desde que conservado 5% do capital votante, o ECB terá direito a vetar:
- Fusão, cisão, incorporação de ações, consolidação ou transferência dos negócios para qualquer terceiro;
- Reorganização societária ou empresarial envolvendo a companhia, desde que viole o acordo dos Sócios;
- Matérias que limitem ou restringem os exercícios dos direitos políticos e econômicos do ECB;
- Dissolução, liquidação ou extinção da companhia por qualquer meio, bem como pedido de falência, insolvência ou recuperação judicial;
- Alienação, cessão ou transferência relacionadas a todos ou, substancialmente, todos os bens que compõe a Operação Futebol;
- Alteração do Estatuto social que afete os direitos de voto, econômicos, dividendos mínimos obrigatórios do Bahia ou direitos e obrigações previstas no Acordo de Investimento e de Sócios.
Por outro lado, a associação civil se compromete a não vetar uma possível participação em uma nova Liga de Clubes, caso assim a SAF deseje – como é o provável caso da LIBRA (Liga do Futebol Brasleiro).
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