O STJD já confirmou uma nova data para o julgamento do caso Sport x Vasco. Será na próxima quarta-feira, dia 9 de novembro, às 11h.
O processo seria julgado na 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal nesta última quinta-feira, mas foi adiado a pedido da Procuradoria, que solicitou a inserção de mais dois fatos.
A partida foi válida pela 35ª rodada e terminou antes do minuto 45 do segundo tempo devido a uma confusão generalizada na Ilha do Retiro, iniciada após comemoração do atacante Raniel, do Vasco, seguida de uma invasão de campo e atos de violência da torcida do Sport nas arquibancadas e até no gramado, contra seguranças, bombeiros e atletas.
O Bahia entrou como terceiro interessado no processo, porque há a possibilidade de o ponto ganho pelo empate em 1×1 ser retirado do Sport e o triunfo ser concedido ao Vasco.
É o que diz o Artigo 205 do CBJD, para o clube que “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”.
O Sport também foi denunciado com base no RGC da CBF, que se torna um agravante.
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio.
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – Se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).
Já o Vasco foi denunciado por infração descrita no 257, parágrafo 3º, do CBJD e que prevê multa de até R$ 20 mil “por participar de tumulto”, sem possibilidade de perder pontos.
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